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Regramento

Gestão do Laboratório Multiusuário SINGRAR

— Rede de Simulação Numérica, Computação Gráfica e de Alto Desempenho —

Infraestrutura no Desenvolvimento em Rede das Engenharias e Tecnologias na Uerj

A Rede de Simulação Numérica, Computação Gráfica e de Alto Desempenho—SINGRAR—Infraestrutura no Desenvolvimento em Rede das Engenharias e Tecnologias na Uerj foi formada inicialmente para a submissão ao CT-Infra de um supercomputador que pudesse ser utilizado pelos programas de pós-graduação (PPG):

  • Modelagem Computacional (IPRJ-Instituto Politécnico/Campus Nova Friburgo), PPGMC;
  • Engenharia Mecânica (FEN-Faculdade de Engenharia/Campus Fonseca Teles/Rio), PPG-EM;
  • Análise de Bacias e Faixas Móveis (FGEO-Faculdade de Geologia/Campus Maracanã/Rio), atual PPGG;
  • Design (ESDI-Escola Superior de Desenho Industrial/Campus Centro do Rio), PPDESDI;
  • e o programa embrionário em Engenharia de Produção (FAT-Faculdade de Tecnologia/Campus de Resende), PPGEP.

A estes se agregaram os programas de:

  • Física (IFADT-Instituto de Física Armando Dias Tavares/Campus Maracanã/Rio), PPGF;
  • Ciências Computacionais (IME-Instituto de Matemática e Estatística/Campus Maracanã/Rio), PPGCComp.

E também a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação da Uerj – DGTI.

O Supercomputador Singrar conta com três comitês para o seu funcionamento e gestão, os dois primeiros requeridos pela AEDA003/2017, a saber:

—Comitê Gestor do Singrar—CG-Singrar

—Comitê de Usuários do Singrar—ComUs-Singrar

—Comitê Técnico do Singrar—CT-Singrar

O regulamento de cada comitê é apresentado a seguir.

Regulamento do Comitê Gestor do Singrar—CG-Singrar

I. Da Composição

1.) O CG-Singrar é composto por três membros docentes do programa de pós-graduação em Modelagem Computacional  — PPGMC (IPRJ-Instituto Politécnico/Campus Nova Friburgo),  indicados pelo PPGMC, um membro docente da Unidade Acadêmica (UA) Instituto Politécnico, um membro docente de cada programa de pós-graduação vinculado ao Singrar, um técnico do CT-Singrar, e um representante da DGTI, por um período de dois anos, renováveis.

II. Da Presidência

2.) O CG-Singrar é presidido por um dos três membros docentes do PPGMC, escolhido pelos membros do CG-Singrar, para um período de dois anos.

III. Das Reuniões

3.) O CG-Singrar se reúne uma vez por semestre, em março e em setembro, ou sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples de seus membros.

IV. Da Rede

4.) Qualquer programa de pós-graduação da Uerj pode  solicitar a inclusão na rede Singrar, devendo indicar  um membro docente do programa para compor o CG-Singrar.

5.) O CG-Singrar interage e recebe demandas do Comitê de Usuários do Singrar—ComUs-Singrar, com o objetivo de melhorar os serviços prestados pelo Singrar.

V. Dos Usuários

6.) Pode se candidatar a usuário do Supercomputador Singrar qualquer pessoa vinculada à Uerj, mediante a apresentação de um projeto em formulário próprio.

7.) Pode se candidatar a usuário do Supercomputador Singrar profissional externo à Uerj mediante a apresentação de um projeto em formulário próprio, conforme disponibilidade.

VI. Das Competências

8.) Fazer cumprir as regras institucionais da Uerj, em especial os AEDAs 003/2017 e 006/2018, que regulamentam o Programa de Gestão de Equipamentos e de Laboratórios Multiusuários da Uerj (PROJEMULTI);

9.) Definir as regras de utilização do Supercomputador Singrar, observando as sugestões do GT-Singrar;

10.) Aprovar ou reprovar o cadastro de novos projetos e usuários para utilização do  Supercomputador Singrar;

11.) Definir as necessidades computacionais dos usuários do Supercomputador Singrar;

12.) Receber feedback do ComUs-Singrar do Singrar, e atuar para a resolução de problemas;

13.) Definir e atualizar a metodologia de trabalho para desenvolver as competências do CG-Singrar;

14.) Definir as regras de manutenção do Supercomputador Singrar, observando as sugestões do GT-Singrar;

15.) Submeter projetos de pesquisa aos órgãos de fomento e à Uerj, para manter, aprimorar e evoluir o Singrar.

16.) Propor e aprovar alterações nas competências do CG-Singrar.

17.) Propor e aprovar alterações, em acordo com o CT-Singrar, em suas competências

Regulamento do Comitê de Usuários do Singrar—ComUs-Singrar

I. Da Composição

    1.) O ComUs-Singrar é composto por usuários da rede Singrar, sendo pelo menos um membro docente e um membro discente do PPGMC, limitado a quatro. Além desses, cada PPG pode indicar um usuário para representá-lo na rede Singrar. Outros usuários, incluindo os externos, poderão compor o Comitê, limitados a dois representantes.

    II. Das Reuniões

      2.) O ComUs-Singrar se reúne uma vez por semestre, em março e em setembro, ou sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples de seus membros.

      III. Das Competências

        3.) Apresentar ao CG-Singrar demandas dos usuários;

        4.) Sugerir ao CG-Singrar e ao CT-Singrar formas de melhorar a utilização do Supercomputador Singrar.

        Regulamento do Comitê Técnico do Singrar—CT-Singrar

        I. Da Composição

          1.)  São membros do CT-Singrar os servidores técnicos do IPRJ na área de eletrônica e informática convidados pelo CG-Singrar , e um representante da DGTI. 

          II. Das Competências

            2.)  Realizar as manutenções preventivas no  Supercomputador Singrar observando as regras de manutenção;

            3.) Realizar as manutenções emergenciais no Supercomputador Singrar observando as regras de manutenção e justificando o não cumprimento, quando for o caso, das regras de manutenção;

            4.) Atender as necessidades computacionais dos usuários do Supercomputador Singrar;

            5.) Propor ao CG-Singrar modificações nas competências do GT-Singrar.

            versão 0.8 de 13 março de 2025

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